Você sabia que cabe indenização por ligações excessivas?
Muito provavelmente você já foi vítima de uma avalanche de ligações.
Ou, ao menos, conhece alguém que já sofreu com essa situação.
Essas ligações, geralmente, são de cobranças de débitos, e podem ser ilegais.
Inclusive, existem meios de se proteger de situações como essas.
Neste texto, falaremos um pouco sobre as ligações de cobranças excessivas,
Portanto, acompanhe a gente e se informe!
O que são ligações excessivas?
Ligações excessivas são as ligações realizadas em número acima do aceitável.
Por exemplo, se um débito é devido, é aceitável que o credor tente receber seu crédito, ligando para o devedor uma vez por semana.
Mas se esse credor ligar 10 vezes, 15 vezes, 20 vezes por dia para o devedor, estaremos diante de uma cobrança abusiva.
Assim, as ligações excessivas se caracterizam quando o credor extrapola o direito de cobrar.
Esse cenário é muitíssimo comum, pois diversas empresas possuem equipes de telemarketing, que passam o dia cobrando devedores.
Como já explicamos, cobranças excessivas são ilegais e, portanto, podem ser combatidas.
Muitas vezes, inclusive, são realizadas cobranças a pessoas que não respondem pela dívida.
Como exemplo, familiares do devedor são cobrados, colegas de trabalho, dentre outros.
Esse tipo de situação leva o devedor a situações vexatórias, atingindo a sua honra.
Portanto, caso você seja vítima de ligações excessivas, saiba que você tem direitos!
Cabe indenização por ligações excessivas?
Cabe sim!
Na verdade, todo abuso de direito é passível de indenização.
O direito de cobrar não significa direito de humilhar, e nem o direito de tirar a paz de uma pessoa.
O credor pode exercer seu direito de cobrar um débito devido, mas deve adotar condutas respeitosas e que preservem a dignidade do devedor.
Caso não aja assim, pode ser responsabilizado por suas condutas.
O Código de Defesa do Consumidor é um ótimo instrumento para proteger o consumidor devedor, com regramentos para coibir quaisquer abusos.
Já se registram decisões no Mato Grosso do Sul, estabelecendo indenizações em caso de ligações excessivas:
Apelação Cível – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – ILEGITIMIDADE PASSIVA – RELAÇÃO DE CONSUMO – PARTICIPAÇÃO DA EMPRESA TERCEIRIZADA NA RELAÇÃO JURÍDICA DISCUTIDA – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE AS COMPONENTES DE CADEIA DE CONSUMO – COBRANÇAS INDEVIDAS – MENSAGENS E LIGAÇÕES EXCESSIVAS E FORA DE HORÁRIO COMERCIAL – COMPROVAÇÃO DO EXCESSO QUE ULTRAPASSA MERO DISSABOR – ATO ILÍCITO DEMONSTRADO – PROVA DO DANO MORAL – IN RE IPSA – HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS – PRETENDIDA REDUÇÃO MANUTENÇÃO DO QUANTUM – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Discute-se no presente recurso: a) legitimidade passiva da apelante; b) a ocorrência, ou não, de danos morais na espécie e a responsabilização da recorrente; c) o valor dos honorários sucumbenciais. 2. O art. 3º, da Lei nº 8.078, de 11/09/1990 (Código de Defesa do Consumidor), ao conceituar o fornecedor, o fez de maneira bem abrangente, de modo a alcançar todos os partícipes do ciclo produtivo. No caso, é evidente que a empresa de cobrança é parte legítima para figurar no polo passivo da demanda, pois a discussão travada nos autos passa pela questão do pagamento de acordo tendo como beneficiária a cliente da apelante. 3. O chamado dano moral, segundo a linha jurisprudencial consolidada, é aquele que decorre de uma conduta ilícita capaz de gerar dor, vexame, sofrimento ou mesmo humilhação, os quais, fugindo à normalidade, interferem intensamente no comportamento psicológico do indivíduo, chegando a causar-lhe aflição, angústia e desequilíbrio em seu bem-estar (REsp 1.234.549/SP, Rel. Min. Massami Uyeda, 3ª Turma, DJe 10/02/2012). 4. No caso em análise, a autora-apelada demonstrou que procedeu ao pagamento de boleto que estava pendente junto à credora (f. 38-41), encaminhando o comprovante de pagamento para as requeridas para proceder a baixa da cobrança, sendo que após esse fato, foi importunada com ligações incessantes, com reiteração dos contatos diversas vezes ao longo dos dias, ignorando a existência de acordo firmado entre as partes e a necessidade do seu cumprimento. 5. A forma como se deram as cobranças no caso, excessiva e reiteradamente, ultrapassam mero dissabor inerente ao cotidiano da vida moderna, o que justifica o alegado abalo moral considerando o ato ilícito das requeridas, entre elas a apelante, especialmente quando se verifica que a cobrança foi indevida e abusiva, gerando o dever de reparar os danos dali surgidos, nos termos dos artigos 186 e 927 do CC de 2002, inclusive o dano moral. (…) (TJMS. Apelação Cível n. 0832009-71.2020.8.12.0001, Campo Grande, 3ª Câmara Cível, Relator (a): Des. Paulo Alberto de Oliveira, j: 24/03/2022, p: 28/03/2022)
Sendo assim, se você é vítima de ligações excessivas, com ofensa à honra e à dignidade, é possível ser indenizado.
Em casos assim, é importante guardar o máximo de provas.
Registros de chamadas, mensagens, e-mails, são exemplos de formas de comprovação das cobranças excessivas.
Sendo assim, ao mínimo sinal de ligações excessivas, fique atento(a)!
Converse com um advogado do consumidor
Por fim, para que você conheça melhor sobre o tema, é importante consultar um advogado especializado em Direito do Consumidor.
Somente um profissional da área poderá analisar minuciosamente o seu caso e constatar se há direito!
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