É normal que consumidores de passagens de ônibus se perguntem se é possível remarcar o dia da passagem de ônibus!
Tendo isso em mente, elaboramos o presente artigo para você, consumidor de passagens de ônibus.
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Portanto, fique conosco e você poderá conferir os seguintes tópicos:
- É possível remarcar o dia da passagem de ônibus?
- Quanto tempo tenho para remarcar uma passagem de ônibus?
- Com quanto tempo de antecedência em relação à viagem para remarcar a passagem de ônibus?
- Advogado Especialista em Direito do Consumidor
Vamos começar!
É possível remarcar o dia da passagem de ônibus?
Sim, é direito do consumidor remarcar o dia da passagem, desde que tente isso com antecedência em relação a data e hora da viagem.
E esse direito está previsto na no Art. 6º, XXIII, Resolução ANTT nº 1.383 de 29/03/2006, veja:
Art. 6º Sem prejuízo do disposto na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, são direitos e obrigações do usuário:
XXIII – remarcar o bilhete adquirido com data e horário previamente marcados, observado o prazo de validade do bilhete, para utilização na mesma linha, seção e sentido, podendo inclusive optar por serviço em veículo de categoria diversa do originalmente contratado, arcando com as diferenças dos valores de tarifa, no caso de serviço em veículo de categoria superior ou tendo direito à restituição das diferenças de preço, no caso de serviço em veículo de categoria inferior. (Inciso acrescentado pela Resolução ANTT Nº 4282 DE 17/03/2014).
Perceba que a remarcação deverá ser para a mesma linha, seção e sentido, podendo o consumidor optar por serviço diverso do originalmente contratado, desde que pague a diferença dos valores das tarifas.
Ou seja, se mudar para uma passagem mais cara, paga a diferença.
E se mudar para uma passagem mais barata, recebe o reembolso.
Outra questão que o consumidor de passagens de ônibus precisa se atentar é o prazo de validade da passagem de ônibus.
Vamos falar sobre isso no próximo tópico!
Quanto tempo tenho para remarcar uma passagem de ônibus?
A passagem de ônibus tem o prazo de validade de um ano!
E esse prazo começa a ser contado a partir da sua emissão.
Portanto, você comprou a passagem, o prazo começa a ser contado. Você precisa remarcar para uso dentro desse prazo.
Com quanto tempo de antecedência em relação à viagem para remarcar a passagem de ônibus?
O consumidor precisa realizar a remarcação da passagem com antecedência em relação a viagem!
E o quanto antes, melhor.
Isso para dar tempo de a empresa comercializar sua passagem para outra pessoa.
A resolução da ANTT traz o prazo mínimo de 3 horas para a desistência da viagem.
Portanto, para remarcar a passagem de ônibus o consumidor precisa fazê-lo com no mínimo de 3 horas em relação ao horário de partida.
A empresa se recusou a remarcar minha passagem de ônibus: o que fazer?
É normal que empresas desrespeitem os direitos do consumidor.
Nesse sentido, caso você passe por isso, você deve seguir os seguintes passos:
1º – formalize o pedido por escrito para a empresa e tenha essa negativa
Essa formalização precisa ser documentada de alguma forma para você provar que isso está acontecendo, então use WhatsApp, e-mail, um pedido por escrito ou qualquer forma que você possa comprar que pediu e também que a empresa negou.
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2º – Com essa negativa, você realizará uma denúncia na ANTT ou o PROCON
A Agência Nacional de Trânsito Terrestre (ANTT) é a responsável por fiscalizar as empresas de transporte por ônibus no Brasil, sendo que você poderá encontrar pontos de atendimento espalhados pelas rodoviárias do país.
Ainda, você pode também realizar essa denúncia por WhatsApp (61) 99688-4306 (atualizado em 07.12.2023) cujo atendimento é ininterrupto, de segunda-feira a domingo, 24 horas por dia (inclusive feriados). Somente para envio de mensagens de texto, o sistema não recebe áudios. Anexos podem ser inseridos nos protocolos.
Ou então pela Central de Atendimento Telefone n.º 166 que funciona ininterruptamente, de segunda-feira a domingo, 24 horas por dia (inclusive feriados) e aceita ligações originadas de telefones fixos e móveis nacionais. As chamadas são gratuitas para o cidadão.
Além da ANTT, você poderá se socorrer do PROCON da sua cidade!
3º – Caso não resolva a situação por da ANTT ou do PROCON, procure um advogado da sua confiança
Caso você tenha percorrido os dois passos anteriores e não tenha tido seu direito respeitado, procure um advogado da sua confiança.
Isso porque a empresa violou um direito seu e também desrespeitou órgãos de defesa do consumidor, de modo que precisa ser punida e você precisa ser ressarcido!
Advogado Especialista em Direito do Consumidor
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