Você já sofreu com perda de compromisso por cancelamento de voo?
Ou, ainda, o atraso de voo já levou a essa perda de compromisso?
Já sabemos que tanto o atraso, como o cancelamento de voo, podem gerar indenização por danos morais.
A questão já é pacificada nos tribunais brasileiros, uma vez que é responsabilidade das companhias aéreas a garantia dos direitos dos consumidores.
Mas e quando há perda de compromisso, o que acontece?
Vamos conversar sobre esse tema, para que você se proteja caso enfrente essas situações!
O que seria a perda de compromisso por cancelamento de voo?
A resposta é bastante simples.
Como o próprio nome diz, trata-se da perda de um compromisso, pessoal ou profissional, pelo consumidor, em função do cancelamento de um voo, ou pelo atraso deste.
Podemos dar alguns exemplos.
Um show internacional, uma reunião profissional, uma final de campeonato do seu time de coração, um casamento de um amigo ou de um familiar.
Veja, se o atraso de voo e o cancelamento, por si sós, já podem gerar dever de indenizar, a situação é ainda pior se o consumidor perder um compromisso importante.
Não há dúvidas de que os prejuízos são ainda maiores se o viajante perder um compromisso de grande relevância.
Imagine sonhar com o show da sua banda favorita, e este sonho acabar por culpa da companhia aérea?
Imagine perder uma oportunidade profissional única!
Sendo assim, quando o consumidor é prejudicado com a perda de compromisso por cancelamento ou atraso de voo, deve ser indenizado em valor condizente com os danos.
Você pode ser indenizado se sofreu com perda de compromisso por cancelamento de voo
Como já explicamos, o consumidor que perder compromisso importante pode ser indenizado em valor compatível com os prejuízos.
Assim, é possível obter uma indenização superior aos casos em que há simples cancelamento ou atraso de voo.
Isso significa que a perda de compromisso é motivo para que a indenização seja majorada!
No entanto, é preciso comprovar efetivamente a perda do compromisso.
No Mato Grosso do Sul, temos o seguinte entendimento sobre o tema:
APELAÇÃO CÍVEL – TRANSPORTE AÉREO – ATRASO DE VOO NACIONAL – CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – TEORIA DO RISCO DO EMPREENDIMENTO – PERDA DE COMPROMISSO – DANOS MORAIS – OCORRÊNCIA – SUCUMBÊNCIA – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJMS. Apelação Cível n. 0834910-46.2019.8.12.0001, Campo Grande, 4ª Câmara Cível, Relator (a): Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso, j: 20/09/2021, p: 22/09/2021)
Portanto, se você sofrer perda de compromisso por culpa da companhia aérea, busque seus direitos!
Vale destacar que, caso o cancelamento ou atraso de voo se dê por culpa de agência de viagens, esta poderá responder pelos danos.
No caso acima, os torcedores foram surpreendidos com a ausência de voos disponíveis, causando caos e tumulto no aeroporto.
Os consumidores que passam pelo ocorrido, ou por situações similares, podem reclamar seus direitos, assim como explicamos neste texto.
Converse com um advogado sobre seus direitos!
O consumidor que sofre prejuízos por atraso ou cancelamento de voo tem direitos.
Perder um compromisso importante pode gerar diversos danos ao indivíduo, pessoal e profissionalmente.
Para que você se informe melhor sobre o tema, é importante consultar um advogado especializado em Direito do Consumidor.
Somente um profissional da área poderá analisar minuciosamente o seu caso e constatar se há alguma lesão de direito!
Ficou com alguma dúvida? Quer saber sobre outro assunto? Fale com um advogado do consumidor!
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