Afinal, plano de saúde cancelado por falta de pagamento é uma prática ilegal ou não?
Imagine o seguinte cenário: um consumidor paga o plano de saúde por anos e, por um problema financeiro acaba atrasando algumas parcelas, eis que, quando mais precisa, se depara com a notícia de que seu plano foi cancelado por falta de pagamentos.
Essa é uma realidade enfrentada por muitas famílias.
É por isso que é importante que você conheça seus direitos do consumidor de planos de saúde caso passe por uma situação parecida.
Fique conosco e você poderá conferir os seguintes tópicos:
- O plano de saúde pode ser cancelado por falta de pagamento?
- Quando a operadora pode cancelar o plano de saúde?
- Quanto tempo o plano de saúde é cancelado por falta de pagamento?
- Sempre pagava o plano com atraso, juros e multa: agora ele foi cancelado, o que fazer?
- Meu plano de saúde foi cancelado por falta de pagamento, mas sem a devida notificação: é possível a reativação?
Vamos dar início!
O plano de saúde pode ser cancelado por falta de pagamento?
Sim, o plano de saúde pode ser cancelado por falta de pagamento.
Inclusive, na Lei n.º 9.656 de 1998, conhecida como a Lei dos Planos de Saúde, é estabelecido duas hipóteses nas quais a operadora de planos de saúde pode cancelar o seu plano de forma unilateral, são elas:
- no caso de fraude;
- quando há a falta de pagamento por 60 dias, consecutivos ou não, nos últimos 12 meses de vigência do contrato, desde que o consumidor seja notificado.
Portanto, perceba que a lei estabelece que o plano de saúde pode sim ser cancelado por falta de pagamento.
Entretanto, esse atraso precisa ser igual ou superior a 60 dias e o consumidor precisa ser notificado antes do cancelamento, justamente para que tenha a oportunidade de regularizar as parcelas em atraso.
Quando a operadora pode cancelar o plano de saúde?
A operadora de plano de saúde só pode cancelar o plano de saúde, de forma unilateral, nos casos de fraude e quando do atraso por mais de 60 dias no pagamento das mensalidades do plano, desde que notifique o consumidor.
Leia também: Posso receber ligações de cobrança se não estou devendo?
Quanto tempo o plano de saúde é cancelado por falta de pagamento?
O plano de saúde é cancelado por falta de pagamento após 60 dias de atraso, consecutivos ou não, nos últimos 12 meses de vigência do contrato, desde que a operadora notifique o consumidor antes!
Sempre pagava o plano com atraso, juros e multa: agora ele foi cancelado, o que fazer?
É uma prática muito comum (porém, desaconselhável), pessoas atrasarem uma ou duas mensalidades do plano de saúde, deixando para quitá-las antes do cancelamento.
Essa conduta cria um ambiente muito arriscado para o consumidor, já que a operadora de planos de saúde pode cancelar o plano se houver atraso por período superior a 60 dias, consecutivos ou não, nos últimos 12 meses de vigência do contrato.
Bastando que, para isso, notifique o consumidor antes.
Nesses casos, é comum que, por meio de um advogado, o consumidor consiga a reversão do cancelamento e a reativação do plano de saúde por meio de uma ação judicial.
Alegando o comportamento contraditório da operadora de plano de saúde, pois recebia ou recebeu as parcelas em atraso.
Contudo, trata-se de uma tese que pode ser aceita pelo juiz ou não, não sendo aconselhável que o consumidor conte com ela.
Vejamos um julgado onde o magistrado aceitou a tese e determinou o restabelecimento do plano de saúde em razão do comportamento contraditório da operadora de planos de saúde:
APELAÇÃO. AÇÃO OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAL. CONTRATO CELEBRADO COM OPERADORA DE SAÚDE. INADIMPLÊNCIA. DANOS MORAIS. 1. A inadimplência por um período de 60 (sessenta) dias, consecutivos ou não, constitui causa para a rescisão do contrato de prestação de serviço de saúde, desde que o ato seja precedido da notificação ao beneficiário. 2. A notificação da operadora de plano de saúde para o beneficiário, no caso de inadimplemento, mesmo que recebida por terceira pessoa é válida, sede que enviada para o endereço do devedor. 3. A continuidade na emissão de faturas e o recebimento de parcelas do plano, após o inadimplemento, materializa comportamento contraditório, que se traduz no venire contra factum proprium e dá ensejo à falsa expectativa de continuidade do pacto e seu cumprimento, justificando o restabelecimento do contrato e a indenização por dano moral. APELO PROVIDO. (TJGO, Apelação Rel. SEBASTIÃO LUIZ FLEURY, 4ª Câmara Cível, julgado em 20/11/2019, DJe de 20/11/2019)
Essa é uma das hipóteses de reativação do plano de saúde que foi cancelado por falta de pagamento.
Leia também: Seguro embutido e Venda casada: direitos do consumidor?
A outra hipótese de restabelecimento do plano de saúde que foi cancelado por falta de pagamento é a falta de notificação, vamos falar sobre ela a seguir!
Meu plano de saúde foi cancelado por falta de pagamento, mas sem a devida notificação: é possível a reativação?
Como dito no tópico anterior, o plano de saúde pode ser cancelado por falta de pagamento, entretanto, o atraso deve ser de 60 dias, consecutivos ou não, nos últimos 12 meses de vigência do contrato e com a devida notificação do consumidor.
É dizer que se o consumidor não for notificado, é possível a reativação do plano de saúde.
Vejamos um julgado sobre o caso:
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER – PLANO DE SAÚDE – INADIMPLÊNCIA – RESCISÃO UNILATERAL – NECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO PESSOAL (ART. 13, II, LEI 9.656/1968) – RECURSO DESPROVIDO. 1 – Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, tratando-se de relação de consumo, o contrato deve ser interpretado de forma mais favorável ao consumidor que, ao firmar um contrato de assistência à saúde, objetiva a tranquilidade e segurança de um bom atendimento, que não é garantido pelo Poder Público. Nesse sentido, considera que a notificação exigida pelo art. 13, II, da Lei n. 9.656/68, para ser considerada válida, deve ter sido entregue pessoalmente ao consumidor, oportunizando-lhe o adimplemento, antes da rescisão unilateral do plano de saúde contratado. 2 – Recurso desprovido. (TJMS. Apelação Cível n. 0802405-79.2018.8.12.0019, Ponta Porã, 4ª Câmara Cível, Relator (a): Des. Vladimir Abreu da Silva, j: 17/12/2020, p: 10/01/2021)
Perceba que o entendimento se dá dessa forma justamente porque a notificação é uma forma de oportunizar ao consumidor que regularize sua situação.
De modo que sua ausência, anula o ato por parte da operadora!
Ação Judicial contra Plano de Saúde por causa de Plano de Saúde Cancelado Indevidamente
Ao final, se o seu plano de saúde foi cancelado de maneira indevida ou ilegal, você deverá buscar um advogado especialista em Direitos do Consumidor de Planos de Saúde.
Ele é o profissional adequado para ajuizar uma ação judicial objetivando o restabelecimento do seu plano de saúde.
Isso porque nesses casos é possível o pedido de liminar, que é uma forma urgente de trazer o provimento judicial para o início do processo.
Ou seja, você não precisará esperar anos para que seu plano de saúde seja restabelecido.
Na verdade, um pedido liminar costuma ser analisado pelo Juiz no prazo de 2 a 3 dias após o ajuizamento da ação, desde que preenchidos os requisitos.
Caso esteja passando por uma situação difícil, não perca tempo!
Agenda já uma consulta com um advogado especialista em Direitos do Consumidor de Planos de Saúde clicando aqui.