Neste artigo você vai entender se o Plano de Saúde é obrigado a custear o Neocate para APLV, fique conosco até o final para compreender seus direitos.
Descobrir que sua criança possui alergia à proteína do leite de vaca já é motivo de aflição.
Aí vem a receita médica com o nome Neocate, a mãe pesquisa o preço e a conta assusta.
O que pouca gente sabe é que, em muitos casos, o plano de saúde é obrigado a fornecer o Neocate, mesmo esse produto não estando listado como medicamento e mesmo sem constar expressamente no rol da ANS.
Foi exatamente essa discussão que o Superior Tribunal de Justiça enfrentou em novembro de 2025, e o resultado interessa diretamente a quem está com esse laudo na mão agora.
Vamos entender melhor o que aconteceu neste julgamento!
O que é a alergia à proteína do leite de vaca e por que o Neocate entra na história?
Antes de mais nada, a alergia à proteína do leite de vaca, conhecida pela sigla APLV, é uma reação do sistema imunológico do bebê às proteínas do leite, principalmente à caseína.
Ela aparece em geral nos primeiros meses de vida e se manifesta com cólica intensa, refluxo, sangue nas fezes, dermatite ou, em quadros mais graves, angioedema.
Diante desse diagnóstico, o pediatra costuma prescrever uma fórmula substitutiva.
Existem três tipos: à base de soja, extensamente hidrolisada e à base de aminoácidos livres, essa última é o Neocate.
A criança migra para os aminoácidos quando as outras fórmulas não resolvem o quadro ou quando os sintomas já chegam graves desde o início, como desnutrição, sangramento intestinal relevante ou dermatite atópica severa.
Quanto custa o Neocate e por que isso pesa no orçamento?
Aqui está o ponto que leva a maioria das mães a pesquisar no Google antes de qualquer outra coisa.
O tratamento não é pontual.
Confira também: Plano de saúde negou tratamento de câncer: o que diz o STJ?
A criança precisa de diversas latas por mês, durante meses seguidos, às vezes até os dois anos de idade.
Multiplicado o valor de cada lata pelo consumo mensal, o gasto se torna incompatível com a renda de boa parte das famílias, ainda mais quando se soma à rotina de consultas, exames e outros insumos que o tratamento exige.
É justamente esse peso financeiro que, muitas vezes, leva a família a recorrer ao plano de saúde.
E é aí que a operadora costuma negar.
O que a lei determina sobre a cobertura de fórmulas nutricionais?
A negativa mais comum se apoia em dois argumentos:
- o Neocate não é medicamento, é classificado pela Anvisa como alimento para fins especiais,
- e o produto não está listado no rol de procedimentos da ANS.
Isoladamente, os dois argumentos até parecem sólidos. Diante da legislação, porém, eles não se sustentam.
O §10 do art. 10 da Lei 9.656/1998 estabelece que tecnologias avaliadas e recomendadas pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS, a Conitec, entram automaticamente no rol da ANS no prazo de até 60 dias após a incorporação.
A RN 555/2022 da ANS, em seu art. 33, repete essa mesma regra.
E a fórmula à base de aminoácidos já passou por esse crivo.
Desde 2018, por meio da Portaria nº 67 do Ministério da Saúde, a Conitec incorporou a tecnologia ao SUS como tratamento indicado para crianças de 0 a 24 meses diagnosticadas com APLV.
Ou seja: a ausência do nome “Neocate” na lista da ANS não significa ausência de cobertura obrigatória.
Significa, no máximo, uma lista desatualizada.
Plano de Saúde é obrigado a custear o Neocate para APLV: O que decidiu o STJ?
O caso concreto envolveu uma criança carioca diagnosticada com APLV, cujo plano de saúde negou o fornecimento da fórmula sob a justificativa de que o produto não constava do contrato nem do rol da ANS.
A família recorreu à Justiça e venceu em primeira e segunda instância. A operadora ainda tentou reverter o resultado no STJ.
A Terceira Turma, por unanimidade, manteve a obrigação de cobertura.
No REsp 2.204.902/RJ, relatado pela Ministra Nancy Andrighi e julgado em 4 de novembro de 2025, os ministros firmaram que a fórmula à base de aminoácidos constitui tecnologia em saúde reconhecida pela Conitec para o tratamento da APLV, ainda que não seja, tecnicamente, um medicamento.
Por isso, a cobertura pela operadora é devida, respeitado o limite de idade fixado pela própria Conitec: até os dois anos da criança.
Plano de Saúde é obrigado a custear o Neocate para APLV: O que fazer diante da negativa?
Alguns cuidados fazem diferença no momento de formalizar o pedido ao plano de saúde:
- Reunir o laudo médico com o diagnóstico de APLV e a indicação expressa da fórmula à base de aminoácidos.
- Solicitar a cobertura por escrito, seja pelo aplicativo, protocolo ou canal formal da operadora, e guardar o número do protocolo.
- Exigir a negativa também por escrito, com a justificativa detalhada da operadora.
- Reunir comprovantes de gastos já realizados com a fórmula, caso a família tenha custeado o tratamento enquanto aguardava resposta.
Diante de uma negativa mantida, a via judicial costuma incluir pedido de tutela de urgência, justamente para que a criança não fique sem a fórmula enquanto o processo tramita.
Cada caso, porém, tem suas particularidades e merece análise própria antes de qualquer conclusão sobre o melhor caminho.
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Por fim, o Neocate custa caro e pesa no bolso de qualquer família, mas o entendimento do STJ é claro: se a fórmula foi incorporada ao SUS pela Conitec e existe prescrição médica compatível com o diagnóstico de APLV, a operadora tem o dever de custear o tratamento até os dois anos da criança.
A ausência do produto no rol da ANS não é motivo válido para a recusa.
Se este conteúdo te ajudou a entender melhor a situação, vale a leitura do artigo sobre a taxatividade mitigada do rol da ANS, que explica em detalhes quando um tratamento fora da lista da ANS ainda assim precisa ser coberto.
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João Carneiro, advogado (OAB/MS 24.014), especialista em Direito da Saúde Suplementar