Hoje eu vou te explicar as regras para o fornecimento do Ramucirumabe pelo Plano de Saúde.
Quando o oncologista prescreve o ramucirumabe, normalmente o quadro já é grave e o tempo é curto.
No entanto, em vez de autorizar, muitas operadoras respondem com a mesma carta: o medicamento seria “off-label”, “experimental” ou “fora do rol da ANS”.
Se você recebeu uma negativa assim, saiba que a recusa do ramucirumabe pelo plano de saúde tem sido considerada abusiva pela Justiça, inclusive em decisões recentes do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
Neste artigo, você vai entender:
- O que é o ramucirumabe (Cyramza) e por que ele é prescrito
- Os argumentos que os planos usam para negar o medicamento
- Por que a alegação de off-label, sozinha, não derruba a cobertura
- Duas decisões reais do TJMS que mantiveram o fornecimento do Cyramza
- O que a carência de 24 horas tem a ver com o seu caso
- O que fazer, na prática, se o plano negar
Vamos começar?
Ramucirumabe pelo Plano de Saúde: O que é o ramucirumabe (Cyramza)?
Antes de mais nada, o ramucirumabe, vendido sob o nome comercial Cyramza, é um anticorpo monoclonal antiangiogênico.
De forma simples, ele age bloqueando a formação de novos vasos sanguíneos que alimentam o tumor, o que ajuda a conter o avanço da doença.
Por isso, os médicos têm prescrito o fármaco em diferentes cânceres avançados, muitas vezes em combinação com quimioterapia.
Em julgados recentes do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, por exemplo, ele foi fornecido para o tratamento de câncer de estômago avançado e de carcinoma tímico em estágio avançado.
Além disso, o medicamento possui registro regular na ANVISA, a agência que autoriza a venda de remédios no Brasil.
Você pode consultar a bula e o registro diretamente no site da ANVISA.
Esse ponto, como veremos, costuma ser decisivo na discussão judicial.
O custo, porém, é elevado, o que torna a negativa do plano de saúde um obstáculo grave para a continuidade do tratamento.
Por que o plano de saúde nega o ramucirumabe?
Antes de tudo, é importante que você entenda que as operadoras costumam recorrer a dois roteiros.
Primeiramente, alegam que a prescrição seria “off-label”, ou seja, fora das indicações expressas da bula.
Em seguida, sustentam que o tratamento não consta no rol da ANS e que, por isso, não haveria obrigação de cobertura.
Em um julgamento recente, por exemplo, a Unimed de Dourados sustentou que o registro do ramucirumabe na ANVISA seria estritamente para câncer gástrico e adenocarcinoma da junção gastroesofágica, de modo que o uso para carcinoma tímico configuraria tratamento off-label ou experimental.
Contudo, esse argumento não se sustenta sozinho.
Isso porque a jurisprudência consolidada entende que quem define a terapêutica é o médico assistente, o qual deverá seguir a técnica e as evidências científicas de alto nível.
Confira também: Dupilumabe pelo Plano de Saúde: negativa do Dupixent é abusiva?
Ramucirumabe pelo plano de saúde: o off-label afasta a cobertura?
Desde já, precisamos pontuar que a discussão sobre o rol da ANS evoluiu muito nos últimos anos.
Primeiro, a Lei 14.454/2022 alterou a Lei 9.656/98 e definiu que o rol funciona como referência básica, e não como lista fechada.
Depois, o STF julgou as ADIs 7262 e 7265 e fixou os critérios para a cobertura de tratamentos fora do rol.
Ainda assim, mesmo antes desse desenho, o Superior Tribunal de Justiça já considerava abusiva a recusa baseada apenas no caráter off-label.
No caso do carcinoma tímico, o TJMS reproduziu esse entendimento de forma direta, ao citar precedente do STJ segundo o qual:
“é abusiva a recusa da operadora do plano de saúde de custear a cobertura do medicamento registrado na ANVISA e prescrito pelo médico do paciente, ainda que se trate de fármaco off-label, ou utilizado em caráter experimental, especialmente na hipótese em que se mostra imprescindível à conservação da vida e saúde do beneficiário”.
Portanto, a equação é clara.
Havendo registro na ANVISA, prescrição médica fundamentada e ausência de caráter meramente experimental, a negativa tende a ser considerada indevida e/ou abusiva.
No caso do ramucirumabe plano de saúde, esses elementos costumam estar presentes.
Ramucirumabe pelo plano de saúde: um caso concreto de fornecimento de Cyramza pela via judicial
Seguindo, para que você consiga entender o seu direito ao fornecimento de medicamento de alto custo pelo plano de saúde, em especial o do Ramucirumabe (Cyramza), eu te trouxe um caso concreto, isto é, um julgado recente.
Caso 1: carcinoma tímico e o limite da operadora
No Agravo de Instrumento nº 1402304-69.2026.8.12.0000, julgado em 11/03/2026 pela 4ª Câmara Cível do TJMS, relator Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva, o paciente de Dourados tinha diagnóstico de carcinoma tímico em estágio avançado.
O laudo da oncologia prescreveu carboplatina e paclitaxel associados ao ramucirumabe (Cyramza), com risco expresso de progressão da doença e óbito caso o tratamento fosse interrompido.
A Unimed recorreu sustentando uso off-label, taxatividade do rol e até a ADI 7.265.
Mesmo assim, o Tribunal negou provimento por unanimidade.
A tese central do acórdão foi enfática: o STJ entende abusiva a cláusula que nega medicamento indispensável ao tratamento de doença coberta.
Em seguida, o acórdão reforçou que a ausência de previsão no rol da ANS não impede a cobertura, por se tratar de rol exemplificativo, isto é, prioritário.
De modo que devem ser adotado prioritariamente o que consta no Rol, caso não exista alternativa eficaz para o caso do paciente, deve-se ir além do Rol.
A Decisão liminar de origem, que deu 5 dias para a operadora autorizar e custear o tratamento sob pena de bloqueio, foi mantida. Confira o julgado a seguir:
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – TRATAMENTO COBERTO PELO PLANO DE SAÚDE – INDICAÇÃO TERAPÊUTICA POR ESPECIALISTA – MEDICAMENTO REGISTRADO NA ANVISA – NEGATIVA DE COBERTURA PELA COOPERATIVA PAUTADA EM CLÁUSULA DE EXCLUSÃO DE MEDICAMENTO PARA FINS DIVERSO (OFF LABEL) – INVIABILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
I – O autor possui indicação por seu médico assistente da utilização do medicamento Ramucirumabe para tratamento da moléstia que o acomete, qual seja, carcinoma tímico, sendo que a não utilização pode acarretar-lhe consequências irreversíveis, como progressão da doença ou até mesmo o óbito. Não fosse isso, embora a agravante apresente argumentos acerca da não indicação do medicamento para o tratamento da referida doença, configurando uso off-label ou experimental, o STJ tem posicionamento no sentido de ser abusiva cláusula contratual que prevê a negativa de cobertura de medicamento indispensável ao tratamento de doença, cuja cobertura é prevista em contrato firmado pelas partes, podendo a operadora de plano de saúde limitar a cobertura de determinada moléstia, mas não o tratamento indicado.
II – Decisão mantida, porquanto preenchidos os requisitos do artigo 300, CPC.
(TJMS. Agravo de Instrumento n. 1402304-69.2026.8.12.0000, Dourados, 4ª Câmara Cível, Relator (a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva, j: 11/03/2026, p: 13/03/2026)
Confira também: Plano de Saúde e a negativa de medicamento de alto custo
Urgência e dano moral: a demora também pesa
Outro ponto relevante apareceu em julgados recentes.
Em casos de urgência oncológica, a recusa ou a demora injustificada na autorização pode gerar mais do que a obrigação de fornecer o medicamento.
Em caso recente acompanhado pelo escritório, por exemplo, o Tribunal lembrou a jurisprudência do STJ no sentido de que a negativa de cobertura de tratamento urgente gera dano moral.
Como resultado, além de custear o tratamento, a operadora pode ser condenada a indenizar pela angústia imposta a quem já enfrenta um câncer agressivo.
Ramucirumabe pelo plano de saúde: quanto tempo leva e é possível pedido liminar?
Antes de mais nada, saiba que essa é uma dúvida muito pertinente.
As pessoas que precisam de medicamentos têm pressa, não sem razão.
Nesses casos, baseados no seu laudo médico e no histórico de tratamentos, é possível pedir ao juiz que obrigue o plano de saúde a conceder o medicamento em caráter de urgência.
Isso é feito por meio de uma liminar, é como se o plano de saúde primeiro cumprisse a ordem do juiz e depois apresentasse a sua defesa.
Tal recurso disponível processualmente agiliza o seu direito e salva muitas vidas no âmbito do Direito da Saúde.
O que fazer se o plano negar o ramucirumabe?
Se você ou um familiar recebeu a negativa, comece a se organizar desde já.
Primeiramente, exija a recusa por escrito, pois a operadora tem o dever de formalizá-la.
Em seguida, reúna os seguintes documentos:
- Relatório médico detalhado, com diagnóstico, CID e justificativa do ramucirumabe
- Prescrição com posologia, ciclos e protocolo associado
- Exames que comprovam o quadro e a urgência
- Negativa do plano (e-mail, protocolo ou carta)
- Contrato do plano e comprovantes de pagamento das mensalidades
Com essa documentação, é possível ajuizar ação com pedido de tutela de urgência.
Nos casos analisados pelo TJMS, a liminar foi concedida no início do processo e mantida em segundo grau. Dessa forma, o tratamento começa sem esperar o desfecho final da disputa.
Confira também: Advogado Especialista em Plano de Saúde em Campo Grande/MS

Como o escritório Carneiro & Sanches pode ajudar?
O escritório Carneiro & Sanches Advocacia, em Campo Grande/MS, atua de forma dedicada em ações contra planos de saúde, incluindo negativas de medicamentos oncológicos de alto custo como o ramucirumabe (Cyramza).
Nossa equipe analisa a negativa, organiza a documentação médica e ajuíza a ação com pedido de liminar, sempre buscando o início do tratamento no menor prazo possível.
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