No texto de hoje vamos abordar o tema “Home Care pelo Fusex” para que o beneficiário entenda quando tem direito ao atendimento domiciliar em regime integral e o que fazer quando o Fusex limita ou reduz esse serviço.
Antes de mais nada, preciso me apresentar: me chamo João Carneiro, sou advogado inscrito na OAB/MS 24.014 e com inscrição suplementar perante a OAB/SP. Sou Especialista em Direito da Saúde e Ações contra Planos de Saúde e, em razão da experiência em litígios relacionados à saúde, já ajudei beneficiários do Fusex a resolverem problemas junto à instituição.
Nesse sentido, quero usar da minha experiência para transmitir para você o conhecimento necessário para que você possa lidar com essa situação da melhor forma possível.
Isso porque, quando falamos de home care, muitas vezes estamos falando de crianças ou dependentes com quadros clínicos graves, para quem cada hora de assistência faz diferença.
Assim, para que você compreenda seus direitos no caso de limitação do home care pelo Fusex, vou usar um caso concreto, julgado recentemente pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).
Nesse julgado específico, o Fusex limitou o home care de uma criança com paralisia cerebral grave a 12 horas diárias, com base em um laudo pericial.
A Justiça Federal, no entanto, foi além da conclusão do perito e ampliou o atendimento para 24 horas.
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Vamos entender melhor como tudo isso funciona.
O que é o home care pelo Fusex e quando ele é devido?
O home care é o atendimento médico e de enfermagem prestado no domicílio do paciente, como substituto da internação hospitalar.
No âmbito do Fusex, o Decreto nº 92.512/1986 regula esse serviço, que depende do preenchimento de critérios técnicos avaliados por escalas como o NEAD e a ABEMID, que classificam o grau de dependência do paciente e o número de horas de enfermagem necessárias por dia.
Em geral, o Fusex concede o home care quando o beneficiário tem um quadro clínico grave o suficiente para dispensar a internação hospitalar, mas ainda assim exige cuidados especializados contínuos.
O número de horas diárias, porém, costuma ser objeto de disputa, já que a definição depende de avaliação técnica e nem sempre reflete a real necessidade do paciente.
Quando o dependente tem direito ao atendimento integral de 24 horas?
A Justiça costuma reservar o regime de 24 horas diárias a quadros clínicos que envolvem risco contínuo à vida ou à saúde, como broncoaspiração, crises convulsivas frequentes ou necessidade de monitoramento ininterrupto.
Assim, quanto mais grave e imprevisível for o quadro, maior a chance de a Justiça reconhecer a necessidade de cobertura integral.
Também é muito importante reunir toda a documentação médica que comprove esses riscos, incluindo relatórios da equipe assistente, prontuários e, se possível, um histórico de intercorrências já registradas.
No caso julgado pelo TRF1, a criança tinha paralisia cerebral grave, epilepsia de difícil controle, ausência completa de deglutição e dependência total para todas as atividades da vida diária.
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Além disso, precisava de aspiração de secreções sempre que necessário, inclusive durante a noite, o que reforçou o entendimento de que 12 horas de acompanhamento não eram suficientes.
Home Care pelo Fusex: o que diz a lei sobre o direito à saúde de dependentes com deficiência?
O art. 196 da Constituição Federal estabelece a saúde como direito de todos e dever do Estado.
Quando se trata de crianças, o art. 227 da Constituição reforça essa proteção, ao determinar que a família, a sociedade e o Estado assegurem, com absoluta prioridade, o direito à saúde e à convivência familiar.
Além disso, o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), em seus arts. 7º, 11 e 14, consagra o direito à saúde como prioridade absoluta.
E o Brasil também incorporou a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Decreto nº 6.949/2009), que assegura às crianças com deficiência o acesso a serviços de saúde adequados à sua autonomia.
Ainda que o Fusex tenha regulamentação própria, ele integra uma política pública de saúde e, por isso, não pode restringir o núcleo essencial desses direitos.
Home Care pelo Fusex: como o laudo pericial pesa (e quando o juiz pode discordar dele)?
O laudo pericial costuma ser a principal prova técnica em ações contra o Fusex, mas não vincula o juiz de forma automática.
O art. 479 do Código de Processo Civil permite que o magistrado discorde das conclusões do perito, desde que apresente fundamentação baseada em outros elementos do processo.
O TRF1 adotou justamente essa linha no caso analisado.
O próprio perito descreveu um quadro clínico grave, com risco contínuo de broncoaspiração e necessidade de aspiração a qualquer momento do dia ou da noite, mas concluiu, sem explicação técnica clara, que 12 horas diárias seriam suficientes.
Diante dessa contradição entre os dados do laudo e a conclusão final, o tribunal afastou a recomendação do perito e determinou a cobertura integral de 24 horas.
O caso do TRF1: perícia recomendou 12 horas, mas a Justiça garantiu 24
Vale examinar o desfecho completo do processo, porque ele resume bem o que a Justiça costuma decidir nesse tipo de disputa.
O processo envolve uma criança de 10 anos, dependente de militar, com paralisia cerebral grave e epilepsia de difícil controle.
A sentença de primeiro grau, com base no laudo pericial, condenou a União a disponibilizar o home care por 12 horas diárias.
Tanto a família quanto a União recorreram: a família pedia a ampliação para 24 horas e indenização por dano moral, enquanto a União pedia a improcedência total do pedido.
A 1ª Turma do TRF1 negou provimento à apelação da União e deu parcial provimento ao recurso da autora.
Segundo o relator, Juiz Federal Shamyl Cipriano, os próprios dados técnicos do laudo pericial contradiziam sua conclusão: o perito reconheceu dependência total, riscos contínuos e cuidados complexos, mas classificou a criança como portadora de dependência apenas parcial, sem apresentar critério objetivo para essa distinção.
Diante disso, o tribunal determinou que a União disponibilizasse o home care em regime integral de 24 horas, enquanto perdurar a indicação médica.
Vou deixar a ementa do julgado aqui para que você possa ler ela completa:
EMENTA
DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E DA SAÚDE. APELAÇÕES CÍVEIS. SISTEMA DE SAÚDE DAS FORÇAS ARMADAS. FUSEX. DEPENDENTE MILITAR COM PARALISIA CEREBRAL GRAVE. HOME CARE. NECESSIDADE DE ASSISTÊNCIA DOMICILIAR EM REGIME INTEGRAL. INDICAÇÃO MÉDICA. RISCO DE BRONCOASPIRAÇÃO. MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO PERCENTUAL OBRIGATÓRIA. DANO MORAL INDEVIDO. APELAÇÃO DA UNIÃO NÃO PROVIDA. APELAÇÃO DA PARTE AUTORA PARCIALMENTE PROVIDA.
- Apelações interpostas pela União e pela parte autora contra sentença que julgou parcialmente procedente pedido de fornecimento de serviço de home care pelo Fundo de Saúde do Exército (FUSEX), limitando-o ao regime de 12 horas diárias.
- A União busca a improcedência total do pedido, alegando ausência de indicação técnica e atuação legítima da administração pública. A parte autora requer a ampliação do serviço para 24 horas diárias, indenização por dano moral e fixação de honorários sucumbenciais conforme os percentuais legais.
- Há três questões em discussão: (i) saber se é devida a assistência domiciliar integral de 24 horas, à luz do quadro clínico do menor; (ii) saber se a redução do serviço de home care justifica indenização por danos morais; e (iii) definir o critério de fixação dos honorários advocatícios.
- O direito à saúde, especialmente de crianças com deficiência, deve ser assegurado com prioridade absoluta, observando o melhor interesse do menor, nos termos do art. 227 da CF/1988, da Lei nº 8.069/1990 e da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Decreto nº 6.949/2009).
- O laudo pericial reconhece paralisia cerebral grave, epilepsia de difícil controle, ausência de deglutição, alimentação por gastrostomia e necessidade de aspiração frequente, com dependência total para todas as atividades da vida diária.
- Embora o perito tenha sugerido acompanhamento de 12 horas, os próprios dados técnicos demonstram a necessidade contínua de cuidados de enfermagem, inclusive em período noturno, sendo inadequada a limitação imposta.
- A jurisprudência nacional orienta-se no sentido de que, diante de dúvida técnica e risco de agravamento, deve-se optar pela proteção integral à saúde da criança, não estando o juiz vinculado ao laudo pericial quando incompatível com os demais elementos dos autos. Assim, reconhece-se a necessidade de fornecimento de home care em regime integral de 24 horas diárias, conforme prescrição médica.
- Quanto ao pedido de indenização por danos morais, não há nos autos elementos que indiquem omissão ou negativa injustificada por parte do FUSEX, tampouco abalo à dignidade que ultrapasse os dissabores ordinários do litígio, não se configurando, portanto, dano moral indenizável.
- Em relação aos honorários advocatícios, o valor da causa e o conteúdo econômico do pedido não são irrisórios, razão pela qual se impõe a aplicação dos percentuais legais previstos no art. 85, § 3º, do CPC, conforme a tese fixada no Tema 1.076 do STJ.
- Diante do parcial provimento da apelação da parte autora e do desprovimento do recurso da União, afasta-se a sucumbência recíproca, condenando-se a União ao pagamento integral dos honorários fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa.
- Apelação da parte autora parcialmente provida para ampliar o serviço de home care a 24 horas diárias, com equipe de enfermagem e demais profissionais necessários, conforme indicação médica.
- Apelação da União desprovida.
- Fixados os honorários sucumbenciais em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 3º, do CPC, afastada a sucumbência recíproca.
Tese de julgamento: “1. A prestação de assistência domiciliar por meio de home care deve observar o princípio do melhor interesse da criança com deficiência, sendo admissível o afastamento do laudo pericial judicial quando incompatível com os dados técnicos constantes dos autos. 2. O regime de 24 horas diárias de enfermagem é exigível quando o quadro clínico impõe riscos contínuos e necessidade de cuidados especializados ininterruptos. 3. Não é cabível a indenização por dano moral quando não evidenciado ato ilícito, omissão injustificada ou violação à dignidade do autor. 4. A fixação de honorários advocatícios deve observar os percentuais previstos no art. 85, § 3º, do CPC, quando o valor da causa ou o proveito econômico da demanda forem expressivos.”
Legislação relevante citada: CF/1988, arts. 196 e 227; Lei nº 8.069/1990, arts. 7º, 11 e 14; Decreto nº 6.949/2009; Lei nº 6.880/1980, art. 50, IV, “e”; Decreto nº 92.512/1986; CPC, art. 85, §§ 2º, 3º e 8º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, RMS 65.095/CE, Primeira Turma, j. 02/03/2021; STJ, REsp 1.850.512/SP, Corte Especial, j. 31/05/2022 (Tema 1.076); STJ, AREsp 3.024.146, Ministro Marco Buzzi, DJEN 25/09/2025; TRF1, AC 1006688-29.2024.4.01.9999, Primeira Turma, j. 06/08/2024; TRF1, AC 1012918-43.2017.4.01.3400, Primeira Turma, j. 24/10/2023.
ACÓRDÃO
Decide a Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação da parte autora e negar provimento à apelação da União, nos termos do voto do Relator. Brasília/DF. Juiz Federal SHAMYL CIPRIANO Relator Convocado
Dados do processo: Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), Apelação Cível nº 1081534-60.2023.4.01.3400, Gab. 03 – Desembargador Federal Marcelo Albernaz, Classe: Apelação Cível (198), Apelante/Apelado: União Federal e a menor, identificada apenas pelas iniciais em razão da idade, Relator convocado: Juiz Federal Shamyl Cipriano, 1ª Turma do TRF1.
Home Care pelo Fusex: redução do serviço sempre gera dano moral?
Muitos beneficiários acreditam que qualquer redução ou limitação no home care já garante o direito à indenização por dano moral.
O caso julgado pelo TRF1 mostra que isso não é automático.
Apesar de reconhecer o direito ao atendimento domiciliar integral, o tribunal negou o pedido de dano moral, porque não havia prova de que o Fusex tivesse agido com omissão ou negativa injustificada.
O fundo atuou dentro dos limites do próprio regulamento, e a ampliação do serviço decorreu de uma reinterpretação técnica do quadro clínico, não de uma conduta abusiva da Administração.
Assim como no caso da negativa de cirurgia pelo Fusex, que já tratamos em outro artigo, a lição se repete: o reconhecimento do direito ao tratamento não garante, por si só, a indenização por dano moral.
O que fazer diante da negativa ou redução do home care pelo Fusex?
O primeiro passo é reunir a documentação médica completa, com laudos que detalhem a gravidade do quadro clínico e a necessidade de cuidados contínuos, inclusive durante a noite.
Em seguida, vale fazer um protocolo formal junto ao Fusex, solicitando por escrito a revisão da carga horária concedida e explicando, com base nos próprios dados técnicos do laudo, por que o número de horas fixado é insuficiente. Esse protocolo documenta a tentativa de solução administrativa e é uma prova valiosa caso o caso precise ir à Justiça.
Também vale confrontar a documentação médica com a conclusão da perícia ou da auditoria do Fusex, já que contradições entre os dados técnicos e o resultado final podem sustentar um pedido judicial de ampliação do serviço, como ocorreu no caso analisado neste artigo.
Perguntas frequentes sobre home care pelo Fusex
O Fusex é obrigado a custear home care?
Sim, quando o quadro clínico do beneficiário exige cuidados contínuos de enfermagem como alternativa à internação hospitalar, respeitados os critérios técnicos previstos no Decreto nº 92.512/1986.
Quantas horas de home care o Fusex deve garantir?
Depende da gravidade do quadro clínico. Casos com risco contínuo à vida, como broncoaspiração ou crises frequentes, tendem a justificar o regime integral de 24 horas.
O juiz pode decidir diferente do que diz o laudo pericial?
Sim. O art. 479 do CPC permite que o juiz discorde do laudo pericial quando os próprios dados técnicos do laudo contradizem sua conclusão final.
A redução do home care sempre gera direito a indenização?
Não. É preciso provar que o Fusex agiu com omissão ou negativa injustificada, e não apenas que houve redução do serviço dentro dos limites regulamentares.
Escritório de Advocacia Carneiro e Sanches: Especialistas em Direito do Consumidor, Ações contra Planos de Saúde e Direito da Saúde

Esse foi artigo de autoria do Advogado João Carneiro (OAB/MS 24.014), especialista em Direito do Consumidor, Ações contra Planos de Saúde e Direito da Saúde.
Minha intenção é trazer conteúdos pautados em fontes confiáveis e em atenção ao entendimento vigente dos Tribunais.
Por isso sempre trazemos uma decisão judicial que concretiza o direito discutido, assim você pode entender como as coisas funcionam na prática.
Se o Fusex limitou ou reduziu o home care do seu familiar, guarde todo o histórico médico e os laudos que embasaram a decisão.
Eles são a base de qualquer discussão sobre a carga horária adequada, seja administrativa, seja judicial.
Acompanhe os próximos artigos desta série para entender outros direitos de militares e dependentes diante do Fusex.