Afinal, o plano de saúde é obrigado a cobrir terapia ABA? Vamos abordar essa questão neste artigo!
A negativa vem quase sempre com a mesma frase: “o método ABA não consta do rol de procedimentos da ANS”.
Só que essa frase carrega um erro de premissa.
O plano de saúde é obrigado a cobrir terapia ABA porque o rol da ANS lista procedimentos, não métodos.
Sessão com psicólogo, com fonoaudiólogo, com terapeuta ocupacional e com fisioterapeuta estão todas dentro do rol.
A abordagem clínica que esse profissional adota durante a sessão é decisão técnica dele, não item de uma lista administrativa.
Neste artigo, você vai entender de onde vem essa confusão, o que a própria ANS já esclareceu sobre o método, o que o STJ decidiu especificamente sobre o ABA e o que fazer quando a rede credenciada não tem ninguém habilitado na técnica prescrita.
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Vamos começar.
O plano de saúde é obrigado a cobrir terapia ABA: O que é o método ABA e por que ele entrou na briga?
Antes de mais nada, ABA é a sigla de Applied Behavior Analysis, ou análise do comportamento aplicada.
Trata-se de uma abordagem de intervenção usada no tratamento do Transtorno do Espectro Autista, conduzida por profissionais da saúde durante as sessões de terapia.
Não é um aparelho, nem um medicamento, nem um procedimento cirúrgico. É a forma como o profissional trabalha.
Guarde essa distinção, porque ela é o coração de todo o problema.
A operadora tenta transformar um método em um procedimento para depois dizer que esse procedimento não está no rol.
Ora, o rol nunca descreveu método algum. Ele nunca vai descrever.
O que a ANS diz sobre o método ABA: o rol não define abordagem clínica
Antes de qualquer coisa, aqui não é opinião de advogado. É a posição da própria agência reguladora.
O Parecer Técnico ANS n. 39/2024, mencionado no voto do relator do Tema 1.295 do STJ, registra que o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde não descreve a técnica, a abordagem ou o método clínico, cirúrgico ou terapêutico a ser aplicado nas intervenções, o que permite a indicação, em cada caso, da conduta mais adequada à prática clínica.
Leia de novo com calma.
A agência que elabora o rol afirma que o rol não trata de método.
Portanto, quando a operadora nega o ABA dizendo que “não está no rol”, ela está exigindo do documento uma informação que ele nunca se propôs a dar.
É como recusar uma consulta porque o rol não diz qual caneta o médico deve usar na receita.
Some a isso a regulação editada a partir de 2021. A RN ANS n. 469/2021 eliminou o limite de sessões para os beneficiários com transtorno global do desenvolvimento.
Em seguida, a RN ANS n. 539/2022 avançou e passou a exigir que a operadora ofereça atendimento por prestador apto a executar o método indicado pelo médico assistente.
Por fim, a RN ANS n. 541/2022 eliminou o limite de consultas e sessões de forma geral.
O que o STJ decidiu sobre o método ABA?
Sim, o tribunal já enfrentou a questão de forma direta, e a resposta é curta.
Confira também: O plano de saúde pode limitar as sessões de terapia do autista?
Ao julgar o AgInt no AgInt no REsp n. 1.991.503/SP (relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 7/10/2024, DJe de 9/10/2024), o STJ afirmou, em item próprio da ementa, que as psicoterapias pelo método de análise do comportamento aplicada (ABA) estão contempladas no rol da ANS.
Não há meio-termo nessa afirmação.
O fundamento vem de antes.
No EREsp n. 1.889.704/SP (relator Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 8/6/2022, DJe de 3/8/2022), que fixou a tese da taxatividade mitigada do rol, o STJ analisou justamente um pedido de tratamento multidisciplinar pelo método ABA. E concluiu: caso a operadora possua, em sua rede credenciada, profissional habilitado em determinada técnica ou método, tal como o ABA, essa abordagem terapêutica poderá ser empregada pelo profissional no atendimento ao beneficiário durante a realização dos procedimentos cobertos, como a sessão de psicólogo, a de terapeuta ocupacional ou a de fonoaudiólogo.
Traduzindo: o procedimento coberto é a sessão. O ABA é o jeito de conduzir a sessão.
Deste modo, negar a terapia sob o argumento do método é negar cobertura de procedimento que está, sim, no rol.
Cuidado com a confusão entre rol e método (ADI 7.265 do STF)
A princípio, esse ponto merece um parágrafo separado, porque as operadoras têm usado o precedente errado na defesa.
O Supremo Tribunal Federal julgou a ADI n. 7.265 (relator Ministro Luís Roberto Barroso, Tribunal Pleno, julgado em 18/09/2025) e fixou requisitos cumulativos para a cobertura de tratamentos fora do rol da ANS, como prescrição médica, ausência de alternativa terapêutica no rol e comprovação de eficácia por medicina baseada em evidências.
Contudo, o relator do Tema 1.295 do STJ (REsp n. 2.167.050/SP, Ministro Antonio Carlos Ferreira, Segunda Seção) foi explícito ao afastar a aplicação daquelas teses, porque a ADI versou sobre procedimentos não previstos no rol, ao passo que a discussão sobre terapia multidisciplinar cuida de procedimento que a agência já disciplinou.
Ou seja, quem invoca a ADI 7.265 para negar sessão de psicologia com abordagem ABA está mirando no alvo errado.
E se a rede credenciada não tiver profissional habilitado em ABA?
De antemão, essa é a segunda linha de defesa das operadoras, e ela também tem resposta.
A partir da RN ANS n. 539/2022, a obrigação da operadora não é apenas “oferecer uma sessão qualquer”.
É oferecer atendimento por prestador apto a executar o método indicado pelo profissional assistente. Se a rede não tem esse prestador, o problema é da operadora, não da família.
Nesse cenário, dois caminhos aparecem com apoio na jurisprudência:
- Custeio do tratamento na rede particular. O Tribunal de Justiça de Pernambuco fixou tese nesse sentido no Incidente de Assunção de Competência n. 8, referido no acórdão do STJ, ao decidir que a inaptidão ou a indisponibilidade da rede credenciada obriga o plano a custear o mesmo tratamento na rede particular.
- Reembolso integral. No REsp n. 2.061.703/SP (relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 8/8/2023, DJe de 10/8/2023), o STJ decidiu que o reembolso integral é devido quando a operadora, pela sua rede prestadora, não realiza os atendimentos nos prazos definidos pela ANS.
Por isso, guardar comprovante de tudo importa: a negativa por escrito, a lista de credenciados consultada, os protocolos de atendimento e os recibos das sessões pagas do próprio bolso.
O que fazer diante da negativa da terapia ABA?
Orientação geral, válida para a maioria dos casos:
- Peça a negativa por escrito, com o motivo e o número do protocolo. Recusa por telefone não serve de prova.
- Reúna prescrição e relatório do médico assistente, com CID, indicação do método e carga horária semanal. Quanto mais técnico o relatório, mais frágil fica o argumento da operadora.
- Verifique a rede credenciada e registre a ausência de profissional habilitado no método, quando for o caso.
- Abra reclamação na ANS por meio da Notificação de Intermediação Preliminar (NIP). Boa parte das negativas cai nessa etapa.
- Não interrompa a terapia enquanto a discussão corre. A continuidade do tratamento é o que está em jogo.
Ao final, busque ajuda de um advogado especialista em direito da saúde e ações contra planos de saúde.
Plano de saúde é obrigado a cobrir terapia ABA: O ponto que a operadora prefere que você não perceba
Desde já, toda essa discussão sobre método existe por um motivo simples: enquanto se debate a sigla, a criança fica sem terapia.
E o tempo, no desenvolvimento infantil, não volta.
O direito aqui não é uma construção criativa de advogado.
Ele nasce da própria regulação, que manda a operadora entregar um profissional apto ao método prescrito, e da jurisprudência do STJ, que já disse com todas as letras que o ABA está contemplado no rol.
Quem quiser sustentar o contrário terá que explicar por que o rol deveria descrever aquilo que a própria ANS afirma não descrever.
Se este conteúdo foi útil, leia também o artigo sobre a limitação do número de sessões de terapia e o que o STJ decidiu no Tema 1.295 disponível no nosso blog!
Plano de saúde é obrigado a cobrir terapia ABA: Como o escritório Carneiro & Sanches pode ajudar?

Por fim, se o seu plano de saúde negou sessões de terapia ABA prescritas para uma criança com TEA, é importante analisar a legalidade dessa negativa.
Em muitos casos, a negativa é abusiva e pode ser contestada.
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Cada situação possui particularidades. Por isso, uma análise individual é fundamental para identificar a estratégia jurídica mais adequada.
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