Antes de mais nada, se você “comprou um lote mas quer desistir”, você está no artigo correto.
A compra de lotes e terrenos a prazo é uma realidade.
Existem empresas que se dedicam a essa atividade, são as chamadas loteadoras. Alguns clientes chamam de imobiliárias e por aí vai.
Isso não importa muito, o que você precisa saber é que nessa relação, você é um consumidor e, portanto, aplicam-se as regras do Código de Defesa do Consumidor.
Portanto, fique conosco até o final e você saberá o que fazer se comprou um lote, mas quer desistir.
Neste artigo você encontra os seguintes tópicos:
- Comprei um lote, mas quero devolver: tenho direito ao meu dinheiro de volta?
- Qual o valor que a loteadora tem que me devolver se eu desistir do lote que comprei?
- Entendimento da Súmula 543/STJ
- Quero devolver o terreno que comprei, mas a loteadora não quer aceitar: o que fazer?
- Comprou um lote, mas quer desistir: converse com um advogado especialista
Vamos começar!
Comprei um lote mas quero devolver: tenho direito ao meu dinheiro de volta?
Sim, quem compra um lote de forma parcelada e, por algum motivo, quer desistir do negócio, tem direito a restituição do dinheiro que pagou.
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Essa é uma dúvida muito frequente, pois é comum que as loteadoras apliquem multas altíssimas, cobrem taxas e queiram devolver os valores parcelado.
Isso quando se propõem à devolução, já que algumas loteadoras simplesmente anunciam que o consumidor não tem direito a nenhum valor se precisar desistir.
Saiba desde já que isso é vedado pelo Código de Defesa do Consumidor, em seu Art. 53, vejamos:
Art. 53. Nos contratos de compra e venda de móveis ou imóveis mediante pagamento em prestações, bem como nas alienações fiduciárias em garantia, consideram-se nulas de pleno direito as cláusulas que estabeleçam a perda total das prestações pagas em benefício do credor que, em razão do inadimplemento, pleitear a resolução do contrato e a retomada do produto alienado.
Portanto, cláusulas que prevejam a retenção total das parcelas pagas são nulas.
O consumidor tem direito à restituição parcial, mesmo quando der causa ao distrato.
Então se a devolução das parcelas que o consumidor já pagou é dever da loteadora no caso de desistência do negócio, resta a dúvida: qual o valor que a loteadora tem que me devolver se eu desistir do lote que comprei?
Qual o valor que a loteadora tem que me devolver se eu desistir do lote que comprei?
Caso você desista do lote que comprou, a loteadora poderá reter até 10% a título de multa, podendo cobrar ainda 0,75% ao mês sobre o valor pago a título de “taxa de fruição”.
Isso se encontra previsto no Art. 32-A da Lei n.º 6.766/1979.
Essa situação aplica-se ao caso onde o consumidor deu causa ao distrato, agora se a loteadora deu causa, a restituição deve ser integral.
Além de estar previsto em lei, esse entendimento encontra-se consolidado também por meio de Súmula do Superior Tribunal de Justiça, vejamos:
Comprou um lote mas quer desistir? Entendimento da Súmula 543/STJ
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio da Súmula 543, também reforça o direito à restituição:
“Na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador – integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou parcialmente, caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento.”
Em resumo, a súmula determina que:
- Se o vendedor deu causa ao distrato, a devolução deve ser integral e imediata.
- Se o comprador foi o responsável pelo distrato, a devolução deve ser parcial, respeitando os limites legais (10% e a taxa de fruição).
Quero devolver o terreno que comprei, mas a loteadora não quer aceitar: o que fazer?
Caso você queira exercer os direitos que aprendeu neste artigo e encontre resistência por parte da loteadora, você deverá buscar um advogado especialista.
Isso porque é muito comum que empresas desse setor desrespeitem os direitos do consumidor, inclusive incluindo cláusulas contratuais que são abusivas.
Nestes casos, um profissional especialista poderá te ajudar a entender sua situação e buscar a melhor forma de resolvê-la, já que suas tentativas de resolução amigável não surtiram efeito.
Comprou um lote, mas quer desistir: converse com um advogado especialista
A Carneiro & Sanches Advocacia está pronta para te ajudar!
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