Para pedir o prontuário médico, basta um requerimento por escrito ao hospital ou à clínica, com protocolo, solicitando a cópia integral.
O paciente é o titular das informações ali registradas, e o Código de Ética Médica proíbe que o médico negue esse acesso.
Neste artigo, explico como fazer o pedido, quem mais pode pedir e o caminho quando a instituição se recusa.
O que é o prontuário médico e o que ele deve conter?
O prontuário é o documento que reúne tudo o que aconteceu com o paciente durante o atendimento.
A Resolução CFM 1.638/2002 define seu conteúdo mínimo: identificação, anamnese, exames, hipóteses diagnósticas, evolução diária, prescrições e, nas emergências, os dados do atendimento.
Em outras palavras, é a “caixa-preta” do tratamento.
Por isso, quando surge uma negativa de cobertura ou uma suspeita de erro, é o primeiro documento que o advogado pede.
Como pedir prontuário médico: O prontuário é do hospital ou do paciente?
Aqui está a confusão mais comum.
A instituição guarda o papel ou o arquivo, mas as informações pertencem ao paciente.
A própria Resolução CFM 1.821/2007 faz essa distinção entre a guarda física e a titularidade dos dados.
Além disso, o art. 88 do Código de Ética Médica (Resolução CFM 2.217/2018) proíbe o médico de negar ao paciente acesso ao prontuário ou deixar de fornecer cópia quando solicitada.
A única ressalva é o risco ao próprio paciente ou a terceiros, e essa exceção precisa ser justificada.
Do mesmo modo, a LGPD (Lei 13.709/2018) classifica dado de saúde como dado pessoal sensível (art. 5º, II) e garante ao titular o acesso a eles (art. 18, II).
Como pedir prontuário médico: passo a passo
O pedido não exige advogado nem formulário especial. Siga esta ordem:
- Redija um requerimento simples, com nome completo, CPF, data aproximada do atendimento e o pedido de “cópia integral do prontuário, incluindo exames, evolução, prescrições e sumário de alta”.
- Protocole na recepção, no setor de arquivo médico ou na ouvidoria, e exija o número de protocolo ou uma via assinada.
- Se o hospital tiver canal eletrônico, use-o e guarde o e-mail enviado.
- Peça o formato digital, pois facilita o envio ao médico, ao perito ou ao advogado.
Sugestão de texto: “Eu, [nome], CPF [número], solicito cópia integral do meu prontuário referente ao atendimento de [data], com fundamento no art. 88 do Código de Ética Médica e no art. 18 da Lei 13.709/2018, bem como com base no Estatuto do Paciente, Lei n.º 15.378/2026.”
Como pedir prontuário médico: Qual o prazo e quanto custa a cópia?
Nem o Código de Ética Médica nem as resoluções do CFM fixam prazo em dias. No entanto, o art. 19 da LGPD estabelece até 15 dias para a resposta completa ao titular que pede acesso aos seus dados, e esse é o parâmetro mais seguro a citar no pedido.
Quanto ao custo, o CFM, no Parecer 14/2010, admitiu a cobrança das despesas de reprodução.
Contudo, a LGPD, posterior ao parecer, prevê no art. 18, § 5º, que o requerimento do titular será atendido sem custos.
Já o Estatuto do Paciente, em seu art. 19, estabeleceu que o fornecimento do prontuário médico não pode conter custos, vejamos:
Art. 19. O paciente tem o direito de ter acesso a seu prontuário médico, sem necessitar apresentar justificativa, bem como de obter cópia sem ônus, de solicitar retificação e de exigir que seja mantido em segurança.
Portanto, cobrar valor elevado pela cópia, sobretudo digital, é prática ilegal.
Como pedir prontuário médico: Quem pode pedir além do paciente?
Em regra, o próprio paciente. Também pode pedir o representante legal (pais de menores, curador) ou o procurador com procuração específica.
No caso de paciente falecido, a Recomendação CFM 3/2014 orienta a entrega ao cônjuge ou companheiro e, depois, aos sucessores em linha reta ou colaterais até o quarto grau, com prova do parentesco. Assim, a família consegue apurar o que ocorreu na internação.
Por quanto tempo o hospital deve guardar o prontuário?
A Lei 13.787/2018, no art. 6º, fixa o prazo mínimo de 20 anos a partir do último registro.
Ou seja, aquela internação de 2012 ainda precisa estar arquivada. Desde então, a mesma lei também garante que o prontuário digitalizado com certificação digital tenha o mesmo valor do original (art. 5º).
O hospital negou o prontuário: o que fazer
Primeiro, registre a negativa por escrito.
Em seguida, os caminhos administrativos são a ouvidoria do hospital, o Conselho Regional de Medicina (por violação do art. 88 do Código de Ética Médica), a ANPD e o Procon, ambos com base na LGPD.
Se nada disso resolver, há o caminho judicial. O CPC prevê a exibição de documento (arts. 396 a 404) e a produção antecipada de prova (arts. 381 a 383).
Além disso, o STJ reconheceu no REsp 1.803.251/SC (Terceira Turma, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 22/10/2019, DJe 08/11/2019) que cabe ação autônoma de exibição de documentos pelo procedimento comum na vigência do CPC de 2015.
Vale saber: se o hospital se recusa a exibir o documento no processo sem justificativa, o juiz pode admitir como verdadeiros os fatos que o documento provaria (art. 400 do CPC).
Como o prontuário serve de prova?
Numa negativa de cobertura, o prontuário mostra a gravidade do quadro e reforça o relatório médico.
Em casos de erro médico, ele revela horários, condutas e omissões. Por exemplo, a ausência de registro de sinais vitais por horas pode dizer muito.
Além disso, o art. 6º, VIII, do CDC permite a inversão do ônus da prova, e o art. 14 responsabiliza o hospital independentemente de culpa pelos defeitos do serviço.
Para entender como o prontuário apoia um pedido de cobertura, leia: Médico indicou tratamento e plano de saúde recusou: e agora?
Sobre o autor
João Carneiro é advogado inscrito na OAB/MS sob o nº 24.014, sócio do Carneiro & Sanches Advocacia, em Campo Grande/MS. Atua em Direito do Consumidor e em demandas de Direito da Saúde, nas quais o prontuário costuma ser a primeira peça de prova analisada.
Perguntas frequentes sobre como pedir prontuário médico
O hospital pode se recusar a entregar o prontuário?
Não, salvo risco justificado ao paciente ou a terceiros. O art. 88 do Código de Ética Médica proíbe negar acesso ou cópia ao paciente.
Em quantos dias o hospital deve entregar o prontuário?
As normas do CFM não fixam prazo. A LGPD, porém, prevê até 15 dias para a resposta completa ao titular (art. 19, II).
A família pode pedir o prontuário de quem faleceu?
Sim. A Recomendação CFM 3/2014 orienta a entrega ao cônjuge ou companheiro e aos sucessores, mediante prova do vínculo.
Por quanto tempo o prontuário fica guardado?
No mínimo 20 anos a partir do último registro, conforme o art. 6º da Lei 13.787/2018.
Conclusão
Diante do exposto, pedir o prontuário é um direito simples de exercer e decisivo para qualquer discussão sobre tratamento, cobertura ou erro médico. O requerimento escrito com protocolo resolve a maior parte dos casos, e a negativa abre caminho para medidas administrativas e judiciais. Se este artigo foi útil, leia também: O plano de saúde pode contestar as horas de terapia prescritas?
João Carneiro, advogado (OAB/MS 24.014), especialista em Direito da Saúde Suplementar