Afinal, o banco pode parcelar minha fatura automaticamente?
Essa é uma questão que gera muitas dúvidas nas pessoas, já que o cartão de crédito é um instrumento financeiro muito utilizado, mas que as regras são um pouco complexas a depender do caso.
E as coisas ficam ainda mais confusas quando o atraso da fatura ocorre e o usuário do cartão entra no chamado “crédito rotativo” e vê juros enormes passando a fazer parte da sua dívida.
O mais chocante ocorre quando o banco, de maneira automática, parcela essa dívida e a torna ainda maior.
Nesse sentido, é muito importante que o consumidor saiba o que pode ou não acontecer quando do atraso das suas faturas de cartão de crédito.
Para que possa se prevenir e fugir das abusividades das instituições financeiras.
É por isso que hoje resolvemos falar um pouco mais sobre esse assunto.
Então se você quer saber mais sobre o tema, leia este texto e poderá conferir os seguintes tópicos:
- O que é o Crédito Rotativo?
- Então o banco pode realizar o parcelamento automático da minha fatura de cartão de crédito?
- Dicas para quando você perceber que vai atrasar sua fatura!
- E lembre-se sempre: o parcelamento automático é para auxiliar o consumidor e não para ser prejudicial!
Vamos começar entendendo o que é o tal do Crédito Rotativo!
O banco pode parcelar minha fatura automaticamente: o que é o Crédito Rotativo?
Crédito Rotativo do cartão de crédito é uma modalidade de crédito disponibilizada para o consumidor quando ele não faz o pagamento total da sua fatura do cartão até a data do vencimento.
Para que você entenda, imagine que está com uma fatura do cartão de crédito no valor de R$ 1.500,00 para vencer no dia 10/10/2022 e, por causa de imprevistos, não consegue realizar o pagamento integral, pagando apenas a quantia de R$ 1.000,00.
Esse valor que sobrou, os R$ 500,00, serão financiados pela instituição financeira, nas condições do chamado crédito rotativo.
Ou seja, nesses R$ 500 remanescentes incidirão juros e outros encargos financeiros.
Essa modalidade de crédito será fornecida ao consumidor sempre que ele pague qualquer quantia menor que o valor integral da fatura.
Ainda, ela só será fornecida pelo prazo de 30 dias, de modo que na fatura de 10/11/2022 você deverá pagar o atrasado que entrou no crédito rotativo e a fatura atual.
Caso você não faça isso, o banco poderá realizar o parcelamento da sua fatura!
Então o banco pode realizar o parcelamento automático da minha fatura de cartão de crédito?
O banco poderá realizar o parcelamento da sua fatura de cartão de crédito que atrase mais de 30 dias no rotativo, desde que:
- informe as condições a você;
- e que as condições de parcelamento sejam mais benéficas que o crédito rotativo.
E isso acontece por causa da Resolução do Banco Central do Brasil (BACEN) n.º 4.549 de 2017, a qual surge para combater o superendividamento.
Veja só, antes dessa resolução, as pessoas entravam no crédito rotativo e aquela famosa bola de neve se formava, de modo que criavam-se dívidas impagáveis.
Agora, por força desta resolução, as instituições financeiras são obrigadas a efetuarem o parcelamento da sua dívida caso ela fique mais de 30 dias no crédito rotativo, desde que sigam aquelas duas regrinhas que mencionamos acima!
Entretanto, é importante que você fique atento a isso, pois algumas abusividades ainda são cometidas pelos bancos!
Então, confira algumas dicas para quando você perceber que vai atrasar a sua fatura!
O banco pode parcelar minha fatura automaticamente: dicas para quando você perceber que vai atrasar sua fatura!
O ideal é que você nunca deixe a fatura do cartão de crédito atrasar, mas imprevistos acontecem.
E caso você perceba que vai atrasar, o ideal é entrar em contato com a administradora do seu cartão de crédito.
Faça isso pelos meios de comunicação disponibilizado por ela e, caso não consiga, realize o contato pela plataforma Consumidor.gov.
Nesses contatos você vai negociar com o banco, explicando que precisa realizar o parcelamento da sua fatura.
Deste modo, você poderá encontrar melhores condições do que se você deixar o banco realizar.
E lembre-se sempre: o parcelamento automático é para auxiliar o consumidor e não para ser prejudicial!
Portanto, se você perceber que o parcelamento tornou a dívida muito alta e é até mais prejudicial que o crédito rotativo, realize uma reclamação junto à instituição financeira ou na plataforma Consumidor.gov.
Caso não consiga resolver o problema e diminuir os juros e encargos do parcelamento abusivo, procure um advogado especialista em Direito do Consumidor.
Ele é o profissional adequado para ajuizar uma ação contra o banco.
Inclusive, já existem decisões que deram ganho de causa aos consumidores em casos parecidos, veja-só um exemplo:
APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA – CARTÃO DE CRÉDITO – PARCELAMENTO IRREGULAR DE FATURAS – COBRANÇA E INSCRIÇÃO – INDEVIDAS – REPETIÇÃO DE INDÉBITO – DANO MORAL IN RE IPSA – VALOR INDENIZATÓRIO MAJORADO – RECURSO DA PARTE RÉ CONHECIDO E DESPROVIDO E DA PARTE AUTORA CONHECIDO E PROVIDO. 1. A ré não logrou êxito em comprovar a regularidade do débito inscrito em órgão de proteção ao crédito. 2. Inscrição indevida em órgão de proteção ao crédito gera dano moral in re ipsa. 3. O parcelamento da fatura de cartão de crédito não foi autorizado previamente pela consumidora e não corresponde somente aos encargos moratórios da fatura paga com atraso, de modo que devem ser restituídos os valores pagos a esse título. 4. Levando em conta o inequívoco constrangimento e aborrecimento causados à autora é mais adequada à indenização por danos morais a quantia de R$ 10.000,00, além de ser o valor fixado por esta Câmara em outros casos semelhantes. (TJMS. Apelação Cível n. 0808301-57.2018.8.12.0002, Dourados, 4ª Câmara Cível, Relator (a): Des. Sideni Soncini Pimentel, j: 29/10/2019, p: 30/10/2019)
Veja que neste caso a consumidora conseguiu a restituição dos valores e uma indenização pelo dano moral sofrido na monta de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
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Este texto foi escrito pelo advogado João Carneiro, especialista em Direito do Consumidor!
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