O prazo máximo de atendimento do plano de saúde está fixado pela ANS na Resolução Normativa 566/2022, são eles:
- 7 dias úteis para consulta básica,
- 14 para as demais especialidades
- e 21 para cirurgia eletiva, por exemplo.
Ou seja, “a próxima vaga é daqui a dois meses” não é uma resposta aceitável.
Neste artigo, trago a tabela completa e explico o que fazer quando o plano não cumpre.
Prazo máximo de atendimento do plano de saúde: O que diz a RN 566/2022?
A RN ANS 566/2022 obriga a operadora a garantir o atendimento dentro de prazos máximos, contados em dias úteis a partir do pedido.
Além disso, se não houver prestador da rede disponível no município, a operadora deve oferecer alternativa em outro prestador, inclusive fora da rede, sem custo extra para o beneficiário.
Vale um detalhe importante: o prazo vale para a especialidade, e não para um médico específico. Portanto, se você faz questão de um profissional determinado, a operadora pode oferecer outro da mesma especialidade dentro do prazo.
Tabela de prazos máximos da ANS
| Atendimento | Prazo máximo |
|---|---|
| Urgência e emergência | Imediato |
| Consulta em pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia | 7 dias úteis |
| Consulta nas demais especialidades médicas | 14 dias úteis |
| Fonoaudiologia, nutrição, psicologia, terapia ocupacional e fisioterapia | 10 dias úteis |
| Consulta e procedimentos com cirurgião-dentista | 7 dias úteis |
| Exames laboratoriais | 3 dias úteis |
| Demais exames e terapias ambulatoriais | 10 dias úteis |
| Hospital-dia | 10 dias úteis |
| Alta complexidade e internação eletiva | 21 dias úteis |
Fonte: RN ANS 566/2022: página da ANS sobre prazos máximos
Prazo máximo de atendimento do plano de saúde: Urgência e emergência não esperam carência longa
Em casos de urgência e emergência, o atendimento é imediato. Ademais, a carência para essas situações é de no máximo 24 horas, conforme o art. 12, V, “c”, da Lei 9.656/1998.
Nesse ponto, o STJ editou a Súmula 597: é abusiva a cláusula que impõe carência maior que 24 horas para urgência ou emergência.
Da mesma forma, a Súmula 302 do STJ considera abusiva a cláusula que limita no tempo a internação hospitalar. Assim, o argumento de “carência de 180 dias” não vale para quem chega ao pronto-socorro em risco.
O plano não cumpriu o prazo: o que fazer?
Primeiro, registre o pedido. Ligue para a central da operadora e anote o número de protocolo, a data e o horário. Sem protocolo, fica difícil provar quando o prazo começou.
Em seguida, se o prazo vencer sem agendamento, abra uma reclamação na ANS. Esse procedimento se chama NIP (Notificação de Intermediação Preliminar) e está regulado pela RN ANS 483/2022.
Depois da notificação, a operadora tem 5 dias úteis para resolver demandas assistenciais, como consulta, exame e cirurgia, e 10 dias úteis para as não assistenciais.
Além disso, quando a operadora não oferece prestador dentro do prazo e você paga o atendimento particular, a RN 566/2022 prevê reembolso integral em até 30 dias.
Como funciona a reclamação na ANS?
O caminho é simples e gratuito:
- Reúna o protocolo do pedido feito à operadora.
- Acesse o canal de atendimento da ANS ou ligue para o Disque ANS (0800 701 9656).
- Informe o número do protocolo, a especialidade pedida e a data.
- Acompanhe a resposta da operadora pelo próprio portal.
Contudo, a NIP não é processo judicial e não gera decisão obrigatória como uma sentença. Quando a demora coloca a saúde em risco, o acesso ao Judiciário segue garantido pelo art. 5º, XXXV, da Constituição.
Prazo máximo de atendimento do plano de saúde: O erro comum de aceitar a “fila” como algo normal
Muita gente acredita que esperar 60 dias por um ortopedista faz parte do jogo. Na verdade, essa espera descumpre uma norma da ANS e pode render sanção à operadora. O problema é que, sem reclamação formal, nada acontece.
Outro equívoco frequente: o plano autoriza a consulta, mas demora para liberar o exame que o médico pediu. O exame também tem prazo próprio, e ele corre a partir do novo pedido. Da mesma forma, terapias como fonoaudiologia e psicologia têm prazo de 10 dias úteis.
Sobre esse tema, vale ler: O plano de saúde pode contestar as horas de terapia prescritas?
Prazo de atendimento e prazo de resposta são coisas diferentes
Além dos prazos de atendimento, a RN ANS 623/2024, em vigor desde 1º de julho de 2025, trata do relacionamento da operadora com o beneficiário. Entre outras regras, ela exige que a negativa de cobertura venha justificada por escrito.
Por isso, se o plano negar o procedimento, peça sempre a negativa por escrito, com o motivo. Esse documento é a base de qualquer reclamação.
Sobre o autor
João Carneiro é advogado inscrito na OAB/MS sob o nº 24.014, sócio do Carneiro & Sanches Advocacia, em Campo Grande/MS. Atua em Direito do Consumidor e em demandas contra operadoras de planos de saúde, incluindo demora de atendimento e negativas de cobertura.
Perguntas frequentes sobre o prazo máximo de atendimento do plano de saúde
Qual o prazo para o plano marcar consulta com especialista?
Até 14 dias úteis para as especialidades médicas em geral. Para pediatria, clínica médica, cirurgia geral e ginecologia, o prazo é de 7 dias úteis (RN ANS 566/2022).
Qual o prazo para o plano liberar cirurgia?
Para internação eletiva e procedimentos de alta complexidade, até 21 dias úteis.
O que fazer se o plano não marcar a consulta no prazo?
Registre o protocolo e abra uma NIP na ANS pelo site ou pelo 0800 701 9656. Se pagar particular por falta de prestador, você pode pedir reembolso integral.
O prazo vale para o médico que eu escolhi?
Não. O prazo vale para a especialidade, e a operadora pode indicar outro profissional da rede.
Conclusão
Diante do exposto, a demora para marcar consulta, exame ou cirurgia tem limite em norma da ANS, e o beneficiário tem ferramentas concretas para exigir o cumprimento: protocolo, NIP e reembolso integral. O primeiro passo é sempre documentar o pedido. Se este artigo foi útil, leia também: Médico indicou tratamento e plano de saúde recusou: e agora?
João Carneiro, advogado (OAB/MS 24.014), especialista em Direito da Saúde Suplementar